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Direito , Negócios , Startups

Contrato de Vesting como forma de retenção de talentos

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Redação Campinas Tech
Por Redação Campinas Tech,

Publicado em 26 de novembro de 2020
Contrato de Vesting como forma de retenção de talentos | Foto por pressfoto no Freepik.

Muito utilizado por Startups, o contrato de vesting tem se mostrado uma excelente opção de retenção de talentos.

Nessa modalidade de contrato, o colaborador pode adquirir quotas da empresa, cumpridos alguns requisitos ou após transcorrido certo período.

Daí o nome vesting – oriundo da língua inglesa – to vest, que significa vestir. É uma excelente opção para incentivar a permanência de bons empregados, especialmente quando não há orçamento suficiente para pagar salários atrativos.

Como funciona na prática

Suponhamos que a Startup precisa contratar um desenvolvedor de alto nível, mas não possui condições de pagar o salário de mercado. Nessa situação, ela pode se utilizar do contrato de vesting e oferecer uma fatia da empresa, mas, o empregado só poderá de fato se tornar sócio após transcorrido certo prazo ou cumprir alguma meta. A opção de compra das quotas também pode ser feita de uma única vez ou de forma progressiva (ex. após 2 anos de contrato de trabalho, o empregado pode optar por adquirir 6% da empresa ou realizar a compra de 3% a cada ano trabalhado, limitado a 6% do capital social).

Existe também a possibilidade de oferecer a opção de compra das quotas por marcos e metas, chamada de milestones.

Vesting para sócios

O vesting também pode ser firmado com sócios.

Imagine que um dos sócios fundadores detém 10% do capital social, porém, abandona o projeto em apenas 6 meses. Mas, ao longo do tempo, a Startup cresce e passa a valer milhões no mercado. Então o sócio que havia se desligado ressurge e reclama os 10% de suas quotas.

Não parece justo que o sócio que abandonou o projeto receba por algo que ele não contribuiu, certo? Nesse caso, a melhor solução é utilizar o vesting para que o sócio vá adquirindo progressivamente as quotas após cumpridas certas metas e prazo.

Assim, o sócio retirante apenas fará jus às quotas de acordo com a progressividade de sua participação durante o período em que foi sócio ou, ainda, poderá perder suas quotas, caso deixe de atingir as metas estabelecidas – vesting reverso[1].

Riscos envolvidos

É importante que o contrato de vesting seja bem redigido, caso contrário poderá trazer muitos embaraços para a Startup.

Um dos pontos que devem ser observados é que a aquisição de quotas não pode ocorrer a título gratuito. Se não estabelecido um preço para a aquisição das quotas, a operação pode ser interpretada como contraprestação ao serviço (salário) e obrigará a Startup a pagar todos os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes.

É importante destacar que a elaboração de um contrato de vesting deve seguir as peculiaridades de cada negócio. Fuja de contratos genéricos.

Portanto, é fundamental que a Startup contrate assessoria jurídica especializada para a orientar e acompanhar todo esse processo, que envolve estudo prévio e tomada de decisão estratégica.

Neste cenário, conte com  a ajuda do Nunes e Alves Advocacia.


[1] “Por meio desse contrato, o colaborador ou co-fundador recebe suas ações/quotas antecipadamente, isto é, desde o momento em que entrou na empresa. Se as determinações preestabelecidas no contrato não forem cumpridas, as ações/quotas poderão ser recompradas pela empresa, normalmente pelo mesmo valor que o colaborador pagou”. (DIAS, Caue Fernando. A perda de participação societária imposta pelo vesting reverso no sistema societário brasileiro. 2019. p. 46. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2019).


Redação por:
Thamiris Nunes e Alves, advogada e sócia-fundadora da Nunes e Alves Advocacia.

(este texto foi duplicado e originalmente publicado no blog da Nunes e Alves Advocacia)

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