QUEM SERÁ O PAI E O PADRINHO DA SUA IDEIA ...... como vimos no artigo anterior, não basta existir uma ideia, você precisa formalizar essa ideia, mesmo porque, você com certeza precisará de padrinhos, sócios, que acompanharão seus sonhos.
Ai você me diz: - “Mas Marco, eu tive esse sonho sozinho, essa ideia é minha, sou o dono dela, eu é que vou ganhar dinheiro com ela”.
Sim, você é o dono da ideia, mas será que você sozinho consegue dar vida para essa ideia? Será que você tem todas as competências, e principalmente, fôlego financeiro para bancar essa ideia? Se a resposta é Não, então você certamente precisa de um sócio para te apoiar, para dividir as responsabilidades de colocar esse sonho em prática.
Você já ouviu o ditado de que sociedade é igual a casamento ?!?! pois é, sociedade é sim um casamento, duas ou mais pessoas com perfis diferentes, com anseios diferentes, com aversão a riscos diferentes, com expectativas diferentes, dividindo um mesmo barco, dividindo tarefas rotineiras.
Nem sempre os sócios trabalham na mesma sintonia, as vezes nem mesmo os sócios fundadores, e por isso é importante a escolha de quem que estará do seu lado por toda a vida da sua empresa.
Pensando em Startups, temos que ter em mente que a expectativa de crescimento da empresa é grande, e nesse sentido, criar uma empresa em que somente você é o dono, como é o caso do MEI (MicroEmpreendedor Individual), do EI (Empresário Individual) ou mesmo da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), bloqueia qualquer expectativa de ingresso de outros sócios ou investidores.
Então restaria pensar em uma sociedade Limitada (LTDA) ou uma Sociedade por Ações (S.A), existe ainda opções de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e as Sociedades de Propósito Específico (SPE). Mas qual atenderia ao seu modelo de negócio ?
A Sociedade LTDA a é estrutura societária predominante no Brasil, depende do affectio societatis, ou seja, existe uma relação pessoal entre os sócios, uma afinidade de ambos, pode ser registrada na Junta Comercial do Estado (Sociedade Empresária) ou diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Sociedade Simples), permite a integralização do capital com Dinheiro, com Bens ou com Serviços, permite ainda a separação entre sócios Administradores e Participantes, sem restringir o direito a voto. As regras da sociedade estarão definidas em um Contrato Social, que faz lei entre as partes e terceiros.
A Sociedade por Ações (S.A), antigamente conhecida como Sociedade Anônima, não depende do affectio societatis, é uma sociedade de capital, que poderá ser uma Sociedade de Capital Aberto (ações negociadas em Bolsa) ou Capital Fechado (não negociadas), permite separação das ações em classes, Preferenciais (direito a lucro) e Ordinárias (direito a voto), esse tipo societário exige mais formalidade entre os acionistas, consequentemente mais transparência nas informações, as regras da sociedade serão definidas em Estatuto Social, ainda permite a emissão de debêntures e facilita a captação de investimentos através da emissão de ações.
Ainda podemos falar das Sociedades em Conta de Participação, onde existe a figura do sócio Ostensivo e o Sócio Participante, não possui personalidade jurídica e todos os seus atos são realizados em nome do Sócio Ostensivo, o sócio participante não responde pela empresa. Trata-se de um contrato entre partes, que não tem efeito para terceiros. A vantagem desse modelo é a possibilidade do sócio participante (investidor) aportar capital na empresa (sócio ostensivo) sem risco ao seu negócio.
E por último, a Sociedade de Propósito Específico (SPE), que nada mais é do que uma sociedade criada para atender a um objetivo específico, com prazo que pode ser determinado.
Por fim, seja qual for a natureza jurídica escolhida para seu negócio, não esqueça de formalizar um acordo de sócios/acionistas, nesse instrumento regras específicas entre os sócios podem ser definidas, e facilitar qualquer entendimento em um momento de desentendimento, como direitos de preferências e até mesmo retirada da sociedade.
Procure ajuda de profissionais habilitados, capacitados, qualquer detalhe pode fazer uma grande diferença no futuro, e fiquem atentos aos próximos artigos, neles abordaremos as questões tributárias da sua empresa.
Nota do autor:
MARCO CÉSAR FAVARIN é Pós-Graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas FGV; Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Empresas e Negócios MBA pela Metrocamp – Campinas; Graduado em Direito pela Metrocamp – Campinas; Graduado em Ciências Contábeis pela PUC – Campinas; Técnico em Contabilidade e Administração de Empresas pelo Colégio Politécnico Bento Quirino; Diploma de Mérito “Contador Frederico José Sacco” conferido pelo Conselho Regional de Contabilidade, Sócio Administrador da CONSULCAMP.
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